quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Agendamentos para o processo de Nulidade de Casamento na Arquidiocese de Brasília

Arquidiocese de Brasília. - Na última segunda-feira, 30 de novembro, o Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Brasília abriu a agenda para àqueles que desejam entrar com o processo de Nulidade de Casamento. Normalmente aqui em nossa Arquidiocese esta agenda é aberta duas vezes no ano, em meados de novembro e inicio de dezembro que marca atendimentos para o primeiro semestre do ano seguinte e no meio do ano, para agendar atendimentos no segundo semestre.
Segundo o padre Carlos Costa Carvalho, Juiz Adjunto do Tribunal, as primeiras vagas na agenda já foram preenchidas, porém as pessoas podem colocar seus nomes em uma lista de espera. Padre Carlos disse ainda que o tribunal está implantado novas formas de otimizar o atendimento e garantir que todas as pessoas dessa lista sejam atendidas ainda no primeiro semestre do próximo ano.
A lista de espera estará aberta até o dia 15 de dezembro de 2015.
O Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Brasília fica na Esplanada dos Ministérios, EMI, Lote 12, no prédio da Cúria Metropolitana. O horário de funcionamento é de 2ª a 6ª Feira (8h.00 às 12h.00 – 13h.00 às 17h00). Contatos: 3213-3327/ 3213-3326.
O que é Tribunal Eclesiástico
O Tribunal Eclesiástico é um órgão judiciário, para decisão em primeira instância, de todas as causas judiciais que não sejam reservadas a órgãos especiais. Por direito, na diocese, o Bispo é o Juiz de primeira instância, que pode exercer este poder pessoalmente ou por delegação (cânon 1419). Em geral, o Bispo delega este poder a um Vigário Judicial e nomeia juízes eclesiásticos. O Vigário Judicial, em união com o Bispo, forma com os demais Juízes o Tribunal Eclesiástico de primeira instância (cânon 1420).
Os Tribunais Eclesiásticos podem julgar todas as causas jurídicas não reservadas diretamente ao Romano Pontífice (c. 1419, § 1º). Por exemplo, reservadas ao Papa aquelas relativas ao privilégio da fé, beatificação e canonização dos servos de Deus, à nulidade do sacramento da ordem. Em geral, as causas julgadas nestes Tribunais se referem à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, delitos praticados por clérigos. Salvo exceções estabelecidas na vigente legislação canônica, o Tribunal sempre atuará colegialmente, ou seja, em turnos de três juízes.
Para a instrução das causas, o Tribunal possui ainda um corpo auxiliar formado de juízes auditores e notários, nomeados pelo Bispo Diocesano e que atuam na oitiva das partes e testemunhas de modo a oferecer ao Turno Judicante, o material necessário à formação da certeza moral em base à qual se decidirá o pleito.
O Vigário Judicial da Arquidiocese de Brasília é o Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação, e atua sempre colegialmente, num turno de 03 (três) juízes. Estes juízes, via de regra, são sacerdotes, porém o Código de Direito Canônico permite às Conferências Episcopais a nomeação de juízes leigos (cânon 1421, §2)

Diácono Valney
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