sexta-feira, 8 de julho de 2011

Casamento Religioso, um direito de quem?

Como faz todos os anos, no dia 22 de janeiro de 2011, Bento XVI recebeu em audiência privada os membros da Rota Romana, o Tribunal do Vaticano encarregado de avaliar as causas judiciárias referentes ao sacramento do matrimônio. Dentre elas, os processos destinados a estudar se, no ato de sua celebração religiosa, o casamento gozava dos requisitos necessários para a sua validade. Em caso negativo, é declarada a “nulidade matrimonial”, ou seja, a inexistência do compromisso sacramental diante da Igreja.

O que chama a atenção de quantos tomaram conhecimento das palavras do Papa é a sua afirmação de que só pode reivindicar o direito a uma cerimônia nupcial religiosa quem... vive a religião! Preocupado com o número crescente de casais que buscam os Tribunais Eclesiásticos em busca de um novo casamento, com a desculpa de que, no primeiro, não tinham as condições necessárias para assumi-lo adequadamente, ele reserva a celebração religiosa para os noivos que fazem seus os ensinamentos da Igreja.

Para Bento XVI, o direito a casar deve ser visto nesta perspectiva: não se trata de uma pretensão subjetiva, que deve ser satisfeita sem mais nem menos pelos sacerdotes, independentemente das disposições interiores dos noivos. A celebração religiosa do matrimônio pressupõe que se possa e se queira assumi-lo na verdade de sua essência, de acordo com o ensinamento de Cristo e da Igreja. Assim, só deveria “casar no religioso” quem goza da capacidade efetiva para o seu correto exercício e não tem em mente objetivos que contrastem com o seu conteúdo.

Evidentemente, para o pleno êxito de tão grande sacramento, o Papa insiste numa preparação adequada, feita possivelmente pelo próprio sacerdote. Nesta matéria, é grande a responsabilidade de quantos se ocupam das almas. O conhecimento dos aspectos basilares e práticos do Direito Canônico relativos às próprias funções constitui uma exigência de primária relevância para todos os agentes pastorais, sobretudo para quem se dedica à promoção da família.

É melhor prevenir do que remediar! Para tanto, é preciso comprometer-se, continua Bento XVI, para que se interrompa o círculo vicioso que muitas vezes se verifica entre uma admissão facilitada ao matrimônio, sem uma adequada preparação e sem uma verificação séria dos requisitos previstos para a sua celebração, e uma declaração judiciária, por vezes também facilitada, onde o matrimônio é considerado nulo apenas a partir da constatação de seu fracasso.

Um discernimento feito com seriedade, conclui o Santo Padre, poderá evitar que impulsos emotivos ou razões superficiais induzam os jovens a assumir responsabilidades que, em seguida, não conseguem honrar. O diálogo, levado adiante pelo sacerdote, separadamente, com cada um dos noivos – sem, com isso, diminuir a importância de outras conversas com o casal e, se possível, com seus familiares – exige um clima de mútua sinceridade, que leve os noivos a entender que são eles os primeiros interessados e os principais responsáveis pela celebração de um casamento válido e seguro.

Contudo, pela experiência que adquiriu através dos séculos e por ser composta de santos e pecadores, a Igreja não rejeita a celebração religiosa do matrimônio de quem, apesar de não estar perfeitamente preparado do ponto de vista espiritual, manifesta a intenção de abraçar e viver o casamento de acordo com as diretrizes e as exigências que o enriquecem.

Para Bento XVI, o bem que a Igreja e a sociedade esperam do casamento e da família nele fundamentada é grande demais para não se comprometer com eles através de uma pastoral adequada e perseverante. O matrimônio e a família são instituições que devem ser assumidas, promovidas e defendidas como prioridades por quantos acreditam no futuro da humanidade.

Ultimamente, os Tribunais e as Câmaras Eclesiásticas aumentaram tanto o seu trabalho, que correm o perigo de serem vistos como “agências de divórcio para os católicos”... Se o fato prova que muitos cristãos buscam a celebração religiosa por mera conveniência social, também demonstra que há outros que desejam regularizar a própria condição para melhor servir a Deus, à Igreja e aos irmãos.

Dom Redovino Rizzardo, cs
Bispo de Dourados - MS

postado por diácono Valney