quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Anuário da Arquidiocese de Brasília 2012.

29/02/2012 14:12

Já está disponível para venda nas paróquias, livrarias católicas e na Cúria Metropolitana, o Anuário da Arquidiocese de Brasília 2012.

O livrinho publica anualmente dados atualizados sobre a arquidiocese como: telefone, endereço e email de paróquias, autoridades eclesiais, comunidades, seminários e pastorais. Traz também, o calendário completo com as atividades arquidiocesanas do ano, além do horário de missas e confissões das paróquias e informações úteis.

“Este anuário não se reduz ao calendário; quer expressar a identidade e a missão da Igreja Particular de Brasília apresentando a diversidade de vocações e ministérios, de pastorais e movimentos, de dons e serviços, nela existentes como sinais da graça de Deus e da riqueza de dons do Espírito”, afirmou dom Sergio .

Esta nova versão é composta por ilustrações, tabelas e textos simples; apresentando folhas mais macias, fontes em formato e cor que facilitam a leitura e que resulta em um agradável layout.

O anuário apresenta 275 páginas e mede 21 x 13,3 x 1,1 cm, possível de ser carregado em bolsas e mochilas; e custa apenas R$15,00.

Adquira já o seu!

Diácono Valney

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Conselho Constitucional da França e o Homossexualismo

Reflexão do Prof. Ives Gandra da Silva Martins

SÃO PAULO, 27 de fevereiro de 2012 - Apresentamos artigo enviado por *Ives Gandra da Silva Martins, advogado tributarista, professor e prestigiado jurista brasileiro; uma reflexão sobre O CONSELHO CONSTITUCIONAL DA FRANÇA E O HOMOSSEXUALISMO.


Idêntica questão proposta ao Supremo Tribunal Federal sobre a união entre pessoas do mesmo sexo foi colocada ao Conselho Constitucional da França, que, naquele país, faz as vezes de Corte Constitucional.

Diversos países europeus, como a Alemanha, Itália, Portugal têm suas Cortes Constitucionais, à semelhança da França, não havendo no Brasil Tribunais exclusivamente dedicados a dirimir questões constitucionais em tese, embora o Pretório Excelso exerça simultaneamente a função de Tribunal Supremo em controle difuso, a partir de questões pontuais de direito constitucional, e o controle concentrado, em que determina, “erga omnes”, a interpretação de dispositivo constitucional.

Pela Lei Maior brasileira, a Suprema Corte é a “guardiã da Constituição” - e não uma “Constituinte derivada” -, como o é também o Conselho Constitucional francês: apenas protetor da Lei Suprema.

Ora, em idêntica questão houve por bem o Conselho Constitucional declarar que a união entre dois homens e duas mulheres é diferente da união entre um homem e uma mulher, esta capaz de gerar filhos. De rigor, a diferença é também biológica pois, na união entre pessoas de sexos opostos, a relação se faz com a utilização natural de sua constituição física preparada para o ato matrimonial e capaz de dar continuidade a espécie. Trata-se, à evidência, de relação diferente daquelas das pessoas do mesmo sexo, incapazes, no seu contato físico, porque biologicamente desprovidas da complementariedade biológica, de criar descendentes.

A Corte Constitucional da França, em 27/01/2011, ao examinar a proposta de equiparação da união homossexual à união natural de um homem e uma mulher, declarou: “que o princípio segundo o qual o matrimônio é a união de um homem e de uma mulher, fez com que o legislador, no exercício de sua competência, que lhe atribui o artigo 34 da Constituição, considerasse que a diferença de situação entre os casais do mesmo sexo e os casais compostos de um homem e uma mulher pode justificar uma diferença de tratamento quanto às regras do direito de família”, entendendo, por consequência, que: “não cabe ao Conselho Constitucional substituir, por sua apreciação, aquela de legislador para esta diferente situação”. Entendendo que só o Poder Legislativo poderia fazer a equiparação, impossível por um Tribunal Judicial, considerou que “as disposições contestadas não são contrárias a qualquer direito ou liberdade que a Constituição garante”.

Sem entrar no mérito de ser ou não natural a relação diferente entre um homem e uma mulher daquela entre pessoas do mesmo sexo, quero realçar um ponto que me parece relevante e que não tem sido destacado pela imprensa, preocupada em aplaudir a “coragem” do Poder Judiciário de legislar no lugar do “Congresso Nacional”, que teria se omitido em “aprovar” os projetos sobre a questão aqui tratada.

A questão que me preocupa é este ativismo judicial, que leva a permitir que um Tribunal eleito por uma pessoa só substitua o Congresso Nacional, eleito por 130 milhões debrasileiros, sob a alegação de que além de Poder Judiciário, é também Poder Legislativo, sempre que considerar que o Legislativo deixou de cumprir as suas funções. Uma democracia em que a tripartição de poderes não se faça nítida, deixando de caber ao Legislativo legislar, ao Executivo executar e ao Judiciário julgar, corre o risco de se tornar ditadura, se o Judiciário, dilacerando a Constituição, se atribua poder de invadir as funções de outro.

E, no caso do Brasil,nitidamenteo constituinte não deu ao Judiciário tal função, pois nas “ações diretas de inconstitucionalidade por omissão” IMPÕE AO JUDICIÁRIO, APESAR DE DECLARAR A INÉRCIA CONSTITUCIONAL DO CONGRESSO, intimá-lo, sem prazo e sem sanção para produzir a norma.

Ora, no caso em questão, a Suprema Corte incinerou o § 2º do art. 103, ao colocar sob sua égide um tipo de união não previsto na Constituição, como se poder legislativo fosse, deixando de ser “guardião” do texto supremo para se transformar em “Constituinte derivado”.

Se o Congresso Nacional tivesse coragem poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro poder, contando, inclusive, com a garantia das Forças Armadas (art. 142 ‘caput’) para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio.

Num país em que os poderes, todavia, são de mais em mais “politicamente corretos”, atendendo o clamor da imprensa - que não representa necessariamente o clamor do povo -, nem o Congresso terá coragem de sustar a invasão de seus poderes pelo Supremo Tribunal Federal, nem o Supremo deixará, nesta sua nova visão de que é o principal poder da República, de legislar e definir as ações do Executivo, sob a alegação que oferta uma interpretação “conforme a Constituição.” A meu ver, desconforme, no caso concreto, pois contraria os fundamentos que embasam a família (pais e filhos), como entidade familiar.

É uma pena que a lição da Corte Constitucional francesa de respeito às funções de cada poder, sirva para um país, cuja Constituição e civilização - há de se reconhecer - estão há anos luz adiante da nossa, mas não encontre eco entre nós.

Concluo estasbreves considerações de velho professor de direito, mais idoso do que todos os magistrados na ativa no Brasil, inclusive da Suprema Corte, lembrando que, quando os judeus foram governados por juízes, o povo pediu a Deus que lhes desse um rei, porque não suportavam mais serem pelos juízes tutelados (O livro dos Juízes). E Deus lhes concedeu um rei.

*IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, é advogado tributarista, professor e prestigiado jurista brasileiro; acadêmico das: Academia Internacional de Cultura Portuguesa, Academia Cristã de Letras e Academia de Letras da Faculdade de Direito da USP; Professor Emérito das universidades Mackenzie, CIEE/O, ECEME e Superior de Guerra - ESG; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa da Universidade de Craiova (Romênia) e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal).

Zenit.

Diácono Valney

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Aborto: questão de saúde pública!

Publicado originalmente no Blog dos cientistas:

É recorrente o argumento de que é preciso encontrar solução para o aborto, porque se trata de uma questão de saúde pública. Colocado dessa forma, concordo plenamente.
Não penso, entretanto, que a solução possa estar na chamada descriminalização, pois isso só faria agravar o problema, como vem ocorrendo em outros países.
Diz o Ministério da Saúde que acontecem no Brasil entre 1 e 1,5 milhão de abortos por ano. Escapa-me como pode ser feita essa estatística, tratando-se de prática clandestina, mas tomemos a afirmativa como verdadeira. Uma prática que ceifa 1,5 milhão de vidas por ano é, certamente, grande problema de saúde pública. Nenhuma doença tem números tão altos. No Brasil e no mundo, o aborto é hoje a maior causa mortis. Não entra nas estatísticas, já que a criança não nascida não é registrada, não tem nome nem atestado de óbito, mas a falta de registro não muda o fato de que ela viveu - por maior ou menor tempo - e morreu, deixando uma história gravada na memória de seus pais e de outras pessoas. Essas existências truncadas trazem grande ônus social, ao qual pouca atenção se presta.
O aborto também traz grandes males, físicos e psíquicos, para a mulher que aborta. Permitam-me uma comparação um pouco chocante, mas ilustrativa. Dados os males provocados pelo fumo, em alguns lugares proíbe-se fumar. Há quem concorde e quem discorde, quem obedeça ou desobedeça. O pulmão do fumante, entretanto, não distingue entre o cigarro legal e o ilegal.
No caso do aborto, a legalização evitaria algumas complicações decorrentes das condições da prática clandestina.
Entretanto, os principais efeitos nocivos do aborto continuariam a ocorrer, como se pode demonstrar com os dados obtidos em países nos quais a prática não é considerada crime na legislação vigente.
Nesse caso não se trata de suposições e extrapolações, mas de estudos científicos publicados em revistas médicas.
Nos Estados Unidos, mulheres que se submeteram ao aborto provocado apresentam, em relação às que nunca fizeram um aborto: 250% mais necessidade de hospitalização psiquiátrica; 138% a mais de quadros depressivos; 60% a mais quadros de estresse pós-trauma; sete vezes mais tendências suicidas; 30 a 50% mais quadros de disfunção sexual.
Além disso, entre as mulheres que fizeram um aborto, 25% exigem acompanhamento psiquiátrico em longo prazo.
Em dezembro do ano passado o British Journal of Psichiatry publicou pesquisas realizadas na Nova Zelândia, que mostraram existir 30% mais problemas mentais em mulheres que fizeram aborto induzido.
O coordenador do trabalho, dr. David Fergusson, admite que era favorável ao aborto por livre escolha, mas que estava repensando a sua posição em função dos resultados obtidos.
Outro dado preocupante é que a legalização acaba por aumentar significativamente o número de abortos. A Espanha traz-nos um exemplo expressivo.
Em 2008, o editorial do jornal El País comentou que há na Espanha "demasiados abortos". Entre 1997 e 2007, o número de abortos mais que dobrou. Entre 2006 e 2007, houve incremento de 10%. Além disso, uma em cada três mulheres que abortaram em 2007 já haviam abortado anteriormente, uma ou mais vezes. Isso demonstra a banalização da prática. El País comenta que o aborto é "percebido por muitos jovens como um método anticoncepcional de emergência, quando é uma intervenção agressiva que pode deixar sequelas físicas e psicológicas".
Sobre as sequelas psicológicas, já comentei acima. Sobre as físicas, há estudos que mostram maior risco de doenças circulatórias, doenças cérebro-vasculares, complicações hepáticas e câncer de mama. A gravidez posterior também fica comprometida, com maior incidência de placenta prévia, parto prematuro, aborto espontâneo e esterilidade permanente.
A solução não está em facilitar o aborto, legalizando-o, mas, pelo contrário, em inibi-lo. Manter a legislação vigente, acabar com a impunidade das clínicas e da venda clandestina de abortivos e, principalmente, fazer um trabalho educativo de valorização da vida.

Artigo publicado no Correio Braziliense, 31/08/2009

Diácono Valney

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Anel Cardinalício.

Caros,

Eis o novo anel cardinalício, entregue hoje pelo Santo Padre a cada um dos novos cardeais:

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NOVO ANEL CARDINALÍCIO entregue pelo Papa Bento XVI aos novos Cardeais.

No Discurso proferido ontem. sábado, dia 18/02/2012, durante o Consistório Ordinário Público para a criação de novos Cardeais, disse o Papa:

"No anel que daqui a pouco vos entregarei, aparecem representados São Pedro e São Paulo e, no centro, uma estrela que evoca Nossa Senhora. Trazendo este anel, sois convidados diariamente a recordar o testemunho de Cristo que os dois Apóstolos deram até ao seu martírio aqui em Roma, tornando assim fecunda a Igreja com o seu sangue. Por sua vez a evocação da Virgem Maria constituirá para vós um convite incessante a seguir Aquela que permaneceu firme na fé e serva humilde do Senhor".

Belíssima a simbologia! Belíssima a reflexão do Santo Padre!

Abraços a todos. Deus os abençoe.

Diácono Valney


sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Escolhido novo núncio apostólico para o Brasil.





















A Nunciatura Apostólica acaba de informar que o papa Bento XVI escolheu
o novo Núncio Apostólico para o Brasil, sucedendo a dom Lorenzo Baldisseri.
Trata-se do atual núncio da Tailândia e Camboja e Delegado Apostólico
em Myanmar e Laos, dom Giovanni D’Aniello.
Dom Giovanni tem 57 anos, nasceu em Aversa (Itália), foi ordenado
sacerdote em dezembro de 1978. É doutor em Direito Canônico.
Ingressou no Serviço Diplomático da Santa Sé em 1983,
tendo desempenhado a sua atividade junto às Representações
Pontifícias do Burundi, Tailândia, Líbano, Brasil e Seção para
as Relações com os Estados da Secretaria de Estado, no Vaticano.
Foi nomeado Núncio Apostólico na República Democrática do
Congo, em 2001, e em 2010, foi transferido para a Tailândia e Camboja.

Fonte: CNBB

Diácono Valney