sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Secretário geral da CNBB, dom Leonardo Steiner fala da Semana Nacional da Vida.


A primeira semana do mês de outubro será marcada por inúmeras discussões em defesa da vida. Instituída, em 2005, pela 43ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Semana Nacional da Vida acontecerá entre os dias 1º e 7 de outubro, e trabalhará o tema “Vida, saúde e dignidade: direito e responsabilidade de todos”. A semana termina com o "Dia do Nascituro" comemorado no dia 8 de outubro para homenagear o novo ser humano, a criança que ainda vive dentro da barriga da mãe.
Em entrevista, o secretário-geral da CNBB, dom Leonardo Ulrich Steiner, aborda diversas questões ligadas à Semana Nacional da Vida. Leia a íntegra da entrevista:
- A Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família lançou o subsídio “Hora da Vida”. Como ele colabora com os temas de discussão da Semana Nacional da Vida?
O subsídio “Hora da Vida” é composto por roteiros de encontros temáticos que podem ser organizados nas diferentes comunidades das nossas Igrejas particulares. Há muitos temas indicados para serem abordados durante esta semana, e, em função da realidade local, outros podem ser acrescentados. Os temas contidos no subsídio são sugestões de conteúdo a ser refletido, discutido, aprofundado e, também, concretizado em possíveis ações pastorais e sociais. De forma simples e deixando o espaço para a criatividade, o subsídio aborda a questão da ameaça à vida no seio materno, da sua manipulação em laboratório; propõe uma reflexão sobre as situações de risco, como a violência no trânsito e a ingestão de drogas; questiona-nos sobre o que é de fato ter vida digna, vida plena; motiva-nos para o cuidado com a vida frágil, do seu início até o seu fim natural. Tudo como expressão do amor e do cuidado amoroso.
- Que tipos de discussões o tema “Vida, saúde e dignidade: direito e responsabilidade de todos” trará para a Semana Nacional da Vida?
O tema da saúde faz o vínculo com a Campanha da Fraternidade deste ano, cujo título foi “Fraternidade e saúde pública”. Isso nos interpela a trabalhar para que todos os brasileiros possam ter acesso à saúde, não só como um valor em si mesmo, mas porque manifesta a dignidade de vida de cada pessoa, em qualquer fase ou condição social. Muito se fala hoje dos direitos de cada pessoa e, por vezes, esquece-se dos deveres de cada um. Quando se trata do respeito, da promoção e da defesa da vida, os direitos devem ser cobrados, mas os deveres também devem ser assumidos por todos.
- A Semana Nacional da Vida responde aos apelos das Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadoras da Igreja no Brasil (DGAE)?
Uma das cinco urgências da ação evangelizadora no Brasil, traçadas pelos bispos do Brasil para 2011-2015, é a “Igreja ao serviço da vida plena para todos”.  A Semana Nacional da Vida retoma várias situações de ameaça à vida, que são descritas nesta quinta urgência e que já foram apontadas acima, e se insere nesta vasta missão da Igreja que também se desdobra no campo da promoção da vida humana, sobretudo das mais frágeis e indefesas e outras.
- Sobre a urgência nas questões de promoção da vida (quinta urgência), que ações efetivas poderão ser tomadas a partir da Semana Nacional da Vida?
“A partir de Jesus Cristo e na força do Espírito Santo”, como afirma o objetivo geral da ação evangelizadora no Brasil, o discípulo-missionário terá condições de identificar as situações que denigrem a vida, quer seja em âmbito local quer em âmbito nacional, para assim agir em consequência. A Igreja muito tem feito e muito realiza para promover a vida. Basta pensarmos nas inúmeras iniciativas que surgem das ações pastorais em favor da família, da criança, do adolescente, da AIDS, da sobriedade, do idoso, da saúde, do povo de rua, da terra, da moradia etc. A Semana Nacional da Vida pode, por um lado, contribuir para fomentar uma boa formação intraeclesial dos leigos e pastores, a fim de se formular um juízo moral adequado sobre as propostas da ciência e sua aplicação; e, por outro, estimular uma maior participação social, incentivando os leigos a se fazerem presentes nos diversos conselhos de participação popular (conselho municipal da saúde, da mulher, da educação, por exemplo) ou a se comprometerem através da própria profissão para uma maior distribuição dos recursos humanos e materiais para a saúde e um cuidado materno pela vida em nosso país.
- Quais os principais aspectos sobre a reforma do Código Penal que serão tratados durante a Semana Nacional da Vida? E qual a importância de se trazer essa discussão à tona?
No Anteprojeto de reforma do Código Penal brasileiro, há muitos pontos que merecem ser amplamente debatidos e outros que devem ser simplesmente excluídos, haja vista o seu teor extremamente polêmico e contrário a princípios éticos. A Semana Nacional da Vida e o Dia do Nascituro são ocasião para que toda a Igreja continue afirmando sua posição favorável à vida desde o seio materno até o seu fim natural, bem como a dignidade da mulher e a proteção das crianças etc. Isso pode suscitar uma reflexão necessária por parte da sociedade e por parte dos senadores e senadoras responsáveis em avaliar e aprovar o anteprojeto no Senado Federal.
- Que mensagem deixaria para as comunidades católicas?
A família é uma bênção, pois é o lugar onde cada um, cada uma de nós veio à luz e onde iniciamos os primeiros e mais profundos laços de nossa existência. Na família começamos o caminho da fé que nos possibilita participarmos de uma Comunidade-igreja, e nos leva ao encontro dos irmãos e irmãs; É o Evangelho que nos abre o caminho para nos abrirmos à graça de Jesus em todos os momentos de nossa vida. A Semana Nacional da Vida nos leve à admiração e ao cuidado pela vida! Ela nos ajude a criarmos grupos de famílias que assumam a grande vocação de ser promotores da vida.

Diácono Valney

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Caros leitores e amigos deste blog!

Boa noite a todos!

Escrevo esta pequena nota, para do fundo do coração agradecer a todos os que por aqui já passaram, lendo os posts que divulgo. Digo a todos com grande alegria que nos aproximamos do número de 3000 visualizações, o que não é nada mau para quem escreve e reproduz notícias ligadas ao Evangelho, a Igreja e a defesa da vida com o pouquíssimo tempo que dispõe. Infelizmente o nosso tempo é sempre apertado para fazer matérias e temos que publicar aquilo que acompanhamos, na atualidade, com a mesma rapidez com que recebemos. Mas coloco que, o que é publicado aqui, sempre teve e terá por princípio, o amor a Deus e a missão que nos foi dada pelo Sacramento da Ordem. Portanto vamos continuar levando a todos os que nos tem acompanhado, e a outros mais que queiram se juntar a nós nessa missão, a mensagem do Evangelho. Obrigado e vamos em frente, pois a messe é grande mas poucos são os operários....

Diácono Valney

Secretário-Geral da ONU Desafia Países-Membros da ONU na Questão de Direitos LGBT e Direitos Reprodutivos.


Dr. Stefano Gennarini
GENEBRA, Suíça, 21 de setembro (C-FAM)

 Ban Ki-moon, secretário-geral da ONU, provocou polêmica na semana passada quando disse às nações no Conselho de Direitos Humanos que colocassem os direitos lésbicos, gays, bissexuais e transexuais e os direitos reprodutivos no plano de frente da agenda de direitos humanos da Organização das Nações Unidas.
Ban Ki-moon se dirigiu às delegações da ONU na abertura da 21ª sessão regular do Conselho de Direitos Humanos, aplaudiu o trabalho do Conselho em 2012, e disse que “de modo particular, recebo de braços abertos a discussão intergovernamental pioneira e histórica, em março deste ano, sobre discriminação e violência com base na orientação sexual e identidade de gênero”.
O secretário-geral estava se referindo a uma discussão de painel muito polêmica sobre direitos LGBTque ocorreu durante a última sessão regular do Conselho de Direitos Humanos. Dezessete dos 47 estados que são membros do Conselho de Direitos Humanos saíram de repente do painel de especialistas.
Naquela ocasião, Saeed Sarwar, um delegado que falava no nome da Organização de Cooperação Islâmica que representa 57 países na África, Ásia e Oriente Médio, pediu que o Conselho de Direitos Humanos parasse totalmente de cogitar a questão.
Mas na semana passada Ban Ki-moon disse no Conselho de Direitos Humanos que a discussão do painel em março “deveria ser um evento para ocorrer mais vezes”. Ele também disse: “Exorto vocês a aprofundarem seu engajamento nessa questão de modo que a proteção e a dignidade realmente alcancem todos os membros da família humana”.
Os promotores de direitos LGBT têm tentado, até agora sem êxito, tornar a orientação sexual e a identidade de gênero categorias de não discriminação nas leis internacionais desde a década de 1990, afirmando que as proteções existentes de direitos humanos que se aplicam igualmente a todos os indivíduos são insuficientes.
Está havendo um aumento nas pressões sobre os países que veem a conduta homossexual e outras práticas sexuais como desvios. A atitude do secretário-geral de promover direitos LGBT tem sido frequente e insistente desde que seu segundo mandato começou há exatamente um ano. Além da burocracia da ONU, as pressões estão vindo do Departamento de Estado dos EUA, do Ministério das Relações Exteriores da Inglaterra e de vários países europeus que estão promovendo direitos LGBT na comunidade internacional.
A insistência de Ban Ki-moon de que “Precisamos lutar pelos direitos das mulheres, inclusive seus direitos reprodutivos”, também pareceu ser um golpe direto nas nações com sociedades tradicionais que estão resistindo às pressões de governos ocidentais e funcionários da ONU para liberalizar as políticas públicas das sociedades.
O termo “direitos reprodutivos” foi rejeitado de cara pelos países-membros da ONU durante as negociações do mais recente e importante documento político da ONU, na Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável, precisamente porque o termo se tornou muito associado com o aborto.
A Assembleia Geral da ONU formou o Conselho de Direitos Humanos em 2006 para substituir a Comissão de Direitos Humanos. A comissão, funcionando sob o Conselho Econômico e Social da ONU, foi desacreditada por negligências em sua missão de destacar os abusos generalizados de direitos humanos, e por buscar a atenção e aplausos de nações consideradas violadoras de direitos humanos.

Tradução: Julio Severo

Diácono Valney

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Defender a vida e a família não é retrógrado, é profético, diz o Papa a Bispos da França



VATICANO, 21 Set. 12 / 03:35 pm (ACI/EWTN Noticias).

 Em seu discurso nesta manhã aos Bispos da França que estão em Roma em sua visita ad limina, oPapa Bento XVI assinalou que defender a vida e a família "não é de nenhuma maneira retrógrado, é profético".
O Santo Padre ressaltou "a interdependência entre o desenvolvimento da pessoa e o desenvolvimento da sociedade mesma e do fato que a família, que é o fundamento da vida social, está sendo ameaçada em muitos lugares, por uma concepção defeituosa da natureza humana".
"Defender a vida e a família na sociedade, não é de nenhuma maneira retrógrado, mas sim profético, já que suporta a promoção de valores que permitam o pleno desenvolvimento da pessoa humana, criada a imagem e semelhança de Deus", afirmou.
Bento XVI explicou que neste campo "temos um verdadeiro desafio para enfrentar" e recordou o que escreveu na exortação apostólica Sacramentum Caritatis:
"O bem que a Igreja e toda a sociedade esperam do Matrimônio, e da família fundada nele, é muito grande como para não ocupar-se a fundo deste âmbito pastoral específico. Matrimônio e família são instituições que devem ser promovidas e protegidas de qualquer equívoco possível sobre sua autêntica verdade, porque o dano feito a eles provoca de fato uma ferida à convivência humana como tal".
As palavras do Papa têm especial ressonância quando na França o presidente François Hollande ofereceu legalizar as uniões homossexuais e cujo debate se realiza atualmente. Esta medida recebeu o rechaço dos Bispos que, além disso, promoveram a nível nacional, uma grande jornada de oração pela vida e pela família no último dia 15 de agosto e continuam se manifestando a favor do autêntico matrimônio.
Em seu discurso aos prelados hoje, o Papa recordou que a França "tem uma longa tradição espiritual e missionária, até o ponto de ser qualificada pelo Beato João Paulo II como 'educadora dos povos'. Os desafios de uma sociedade amplamente secularizada nos chamam agora a procurar uma resposta com valor e otimismo, oferecendo com audácia e criatividade a novidade permanente do Evangelho".
"Com esta perspectiva e para estimular aos fiéis do mundo inteiro convoquei o Ano da fé (...) convidando a uma conversão autêntica e renovada ao Senhor, único Salvador do mundo", concluiu.

Diácono Valney

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Novo Código Penal é obscenidade, não tem conserto.


 Miguel Reale Júnior
entrevistado por Conjur.


 De todas as atividades que Miguel Reale Júnior já desempenhou na vida, a que melhor o define, e que exerceu por mais tempo, é a de professor. É livre-docente da Universidade de São Paulo desde 1973 e professor titular desde 1988. Foi lá também que concluiu seu doutoramento, em 1971. Tudo na área do Direito Penal.
Fora das salas de aula, foi ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo durante o governo de Franco Montoro (1983-1987), presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos desde sua criação até 2001 e presidente do PSDB. Mas é a versão "professor" que o jurista mais deixa aflorar nesta primeira parte da entrevista concedida à revista Consultor Jurídico no dia 21 de agosto.
O texto do anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado por uma comissão de juristas nomeada pelo Senado, recém-enviado ao Congresso, é hoje o alvo preferido do penalista. O projeto é uma obscenidade, é gravíssimo, diz. Para ele, os juristas chefiados pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, não estudaram o suficiente. Não têm nenhum conhecimento técnico-científico , dispara.
Segundo o professor, faltou experiência à comissão. Tanto no manejo de termos técnicos e científicos quanto na elaboração de leis. Entre os erros citados, o mais grave, para Reale Júnior, foi a inclusão de doutrina e termos teóricos e a apropriação, segundo ele, indiscriminada, da lei esparsa no código. Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar.
Leia a primeira parte da entrevista:
ConJur ” Qual sua avaliação do projeto de reforma do Código Penal?
Miguel Reale Júnior ” É uma obscenidade, é gravíssimo. Erros da maior gravidade técnica e da maior gravidade com relação à criação dos tipos penais, de proporcionalidade. E a maior gravidade de todas está na parte geral, porque é uma utilização absolutamente atécnica, acientífica, de questões da maior relevância, em que eles demonstram não ter o mínimo conhecimento de dogmática penal e da estrutura do crime.
ConJur ” Onde isso aconteceu?
Miguel Reale ” Basta ler. Para começar, no primeiro artigo. Está escrito lá: Legalidade. Não há crime sem lei anterior . É anterioridade da lei penal! Não existe lei anterior. E eles põem a rubrica de penal na legalidade. Nas causas de exclusão da antijuridicidade, eles colocam exclusão do fato criminoso, como se fossem excluir um fato naturalístico. Não é o fato criminoso que desaparece, é a ilicitude que desaparece. É ilógico. De repente, desaparece o fato. Veja o parágrafo 1º: Também não haverá fato criminoso quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições: mínima ofensividade, inexpressividade da lesão jurídica. Mas uma coisa se confunde com a outra.
ConJur ” Onde esses erros interferem?
Miguel Reale ” Na parte do princípio da insignificância, da bagatela, colocam lá como exclusão do fato criminoso. E o que se conclui? Que é quando a conduta é de pequena ofensa ou que a lesão seja de pequena mora. Ofensividade e lesividade, para os autores que interpretam, são coisas diferentes. Tem de ter as duas, a ofensividade e a lesividade. E colocam no projeto também como condição, em uma linguagem coloquial, reduzidíssimo. Instituiu-se o direito penal coloquial. Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. Grau de reprovabilidade reduzidíssimo. A reprovabilidade é da culpabilidade, não tem nada a ver com a antijuridicidade. Que haja um reduzidíssimo grau de reprovação, que isso é uma matéria da culpabilidade, não tem nada a ver com exclusão da antijuridicidade, que erroneamente eles chamam de fato criminoso.
ConJur ” O que quer dizer "reduzidíssimo"?
Miguel Reale ” Boa pergunta. O que é reduzidíssimo? Grau de reprovabilidade? A reprovabilidade é elemento da culpabilidade, é o núcleo da culpabilidade, da reprovação. Não é antijuridicidade, não é ilicitude. Estado de necessidade. Considera-se em estado de necessidade quem pratica um fato para proteger bem jurídico. Bem jurídico é o núcleo, é o valor tutelado da lei penal. Ele não sabe o que é bem jurídico? Não é bem jurídico, é direito! Bem jurídico é um termo técnico. Qual é o bem jurídico tutelado pela norma? O juiz vai procurar saber qual é o bem jurídico. O bem jurídico é a vida, por exemplo. Bem jurídico é um conceito dogmático geral, é um valor tutelado por um direito. O que isso mostra? Falta de conhecimento técnico científico de direito jurídico.
ConJur ” Faltou conhecimento?
Miguel Reale ” Faltou estudar. Falta conhecer, manobrar, manejar os conceitos jurídicos. É isso que preocupa. E tem muitas teorias. Então, vamos em determinado autor, como a teoria do domínio do fato. É uma determinada teoria. Não pode fazer teoria no código. Mas existem coisas aqui que realmente ficam...Por exemplo: considera-se autor . Vamos ver se é possível entender essa frase: Os que dominam a vontade de pessoa que age sem dolo atipicamente. Isso aqui é para ser doutrina. "Atipicamente." Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo "atipicamente". Trata-se de alguém que está sob domínio físico, como uma pessoa com uma faca no pescoço. Ou quem é coagido. Usaram uma linguagem que você tem que decifrar. "Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo". Como sem dolo? "Justificada" é quem vai e atua em legítima defesa, não tem nada a ver com falta de dolo. Não é dolo. Então, é agir sem dolo de forma justificada? Isso não existe! Não se concebe isso porque são conceitos absolutamente diversos e diferentes.
ConJur ” São erros banais?
Miguel Reale ” Banais. Em suma, trouxeram toda a legislação especial sem se preocupar em melhorar essa legislação esparsa que estava aí, extravagante, que tinha erros manifestos já anotados pela crítica e transpõe sem mudar nada. Crimes financeiros, crimes ambientais. Eu defendo que a lei dos crimes ambientais foi a pior lei brasileira. Mas esse projeto ganha por quilômetros...
ConJur ” A Lei de Crimes Ambientais é tão ruim?
Miguel Reale ” Ela diz que a responsabilidade da pessoa jurídica só ocorrerá se houver uma decisão colegiada pela conduta criminosa, cometida por decisão do seu representante legal ou por ordem do colegiado, em interesse e benefício da entidade. Mas a maior parte dos crimes ambientais são culposos, os mais graves. Quando vaza petróleo na Chevron, por exemplo, não houve uma decisão: Vamos estourar o cano aqui e destruir ecossistemas... Pela lei, precisa haver uma decisão de prática do delito. Deixar escrito: Vamos praticar o delito. No projeto de Código Penal, eles reproduzem a lei ambiental, mas têm a capacidade, que eu mesmo imaginava inexistente, de aumentar ainda mais as tolices.
ConJur ” Por que aconteceram erros tão graves?
Miguel Reale ” Não sei. Há pessoas até muito amigas, mas que não têm experiência na área efetivamente acadêmica ou experiência legislativa. Eles não conhecem teoria do Direito. Estão trabalhando com teoria do Direito com absoluto desconhecimento técnico.
ConJur ” Como foi escolhida a comissão?
Miguel Reale ” Foi o Sarney. Foram pessoas conhecidas, do Sergipe, de Goiás. É o "Código do Sarney", porque daqui a pouco acaba o mandato dele, mas o código criado por ele precisa perdurar. O que mais me impressiona é a forma como isso foi feito.
ConJur ” Qual foi?
Miguel Reale ” Foi picotado. Tanto que na exposição de motivos, cada artigo vem assinado por uma pessoa. Não houve trabalho conjunto sistemático, não houve meditação. Eu participei de várias comissões legislativas. O trabalho que dá é você pôr a cabeça no travesseiro, pensar, trocar ideias, fazer reuniões, brigar.
ConJur ” Falhas teóricas prejudicam os méritos do texto?
Miguel Reale ” Seria uma vergonha para a Ciência Jurídica Brasileira se saísse um código com erros tão profundos. Quando você acha que encontrou um absurdo, leia o artigo seguinte. O artigo 137 prevê que a pena para difamação vai de um a dois anos. Já o artigo 140 diz que se a difamação for causada por meio jornalístico, a pena é o dobro. A Lei de Imprensa, que foi declarada inconstitucional, e era considerada dura demais, previa que a pena para isso era de três meses!
ConJur ” O texto recebeu elogios.
Miguel Reale ” Os elaboradores é que falaram bem! Fizeram um Código Penal que jornalista gosta. Punham no jornal e se valiam dos meios de comunicação do STJ ou do Senado para agitar a imprensa. Quem é que falou bem? Qual foi o jurista que falou bem? Até porque não se conhecia o projeto, só se conhecia por noticia de jornal. Isso que eu estou dizendo sobre o fato criminoso é gravíssimo. Mas tem erros que já estavam incluídos nos dados preparatórios, como o nexo de causalidade. Eles vão mexer em termos que estavam consagrados no Direito, que ninguém.
ConJur ” Não estavam em pauta?
Miguel Reale ” Não estavam em pauta, já estavam consolidadas no Código Penal. Não é uma coisa para ser mexida, nós mesmos não mexemos em 1984, quando fizemos a reforma da parte geral. Mexemos na parte do sistema de penas, mas eles acabaram com o livramento condicional sem justificativa.
ConJur ” Foi para diminuir as penas das condenações?
Miguel Reale ” Pelo contrário, as penas são elevadíssimas! E para fatos irrelevantes. "Artigo 394: omissão de socorro para animal." A qualquer animal. Se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos. Agora, omitindo socorro a criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, sabe qual a pena? Um mês. Ou seja, a pena por não prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que a pena de não prestar socorro a uma pessoa ferida. Outro exemplo: pescar ou molestar cetáceo. Sabe qual é a pena? Dois a quatro anos. Mas se você molestar um filhote de cetáceo, é três anos. Se você só pesca o cetáceo é dois, mas se o cetáceo morre, passa para quatro anos. Você vai pescar para quê? Para colocar a baleia no aquário dentro de casa?
ConJur ” E sem livramento condicional.
Miguel Reale ” Pois é. Acabar com o livramento condicional é uma violência. Eles criam uma barganha com a colaboração da Justiça. A barganha elimina o processo sem a presença do réu, e é feita pelo advogado ou defensor público que estabelece que não haverá processo. Então, aceita-se uma negociação na qual haverá a imposição de uma pena reduzida sem que se possa aplicar o sistema fechado.
ConJur ” De onde tiraram isso?
Miguel Reale ” Do sistema americano. Para qualquer crime, qualquer delito, haverá barganha para não manter o sistema fechado. E depois da colaboração, já mais vergonhosa de todas, porque quebra com todos os sistemas éticos de vida, que é denunciar os amigos para todos os delitos, vem a colaboração com a Justiça em qualquer tipo de crime. Aí o sujeito não é apenado, em qualquer tipo de delito, se ele antes da denúncia apresentar uma investigação, elementos suficientes para culpar os coautores, os cúmplices. É uma coisa importada. Esse exemplo americano é extremamente grave, porque nos Estados Unidos já se tem a comprovação, estudos estatísticos, do número de pessoas que, na incapacidade de produzir provas a seu favor, na falta de ter um advogado competente, aceitam a barganha porque acham melhor, mais seguro aceitar uma pena menor do que enfrentar o processo.
ConJur ” Mesmo sendo inocentes?
Miguel Reale ” Mesmo sendo inocentes. O número de inocentes que acabam aceitando a barganha, com a ameaça de que haverá uma pena muito maior de outra forma, é muito grande. Por outro lado, a colaboração da Justiça é o sujeito ficar praticando o delito até a hora que a barca vai afundar. Na hora que a barca afunda, ele pula fora e entrega os outros. Quer dizer, é o Estado se valendo da covardia e da falta de ética do criminoso. É a ética do delator. É premiar o mal caráter, premiar o covarde. Porque há de ter pelo menos um código de ética entre aqueles que praticam o crime.
ConJur ” O novo Código Penal vai acabar com isso?
Miguel Reale ” Todas as leis internacionais querem introduzir normas de delação. Delação demonstra o seguinte: incapacidade de apuração. É o juiz, recebendo os fatos, considerar o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade. Se imputado como primário, ou reduzirá a pena de um terço a dois terços ou aplicará somente a pena restritiva. Quer dizer, não tem pena de prisão ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação. Mas como voluntariamente? Ele está com um processo em cima dele.
ConJur ” Como funcionaria essa delação?
Miguel Reale ” Você delata, sua delação fica sigilosa, e depois que é delatado é dado conhecimento dela aos advogados das partes, ou dos réus, que foram delatados pelo beneficiário. É delação de coautor. Os coautores vão ser processados por causa da delação. Está dizendo aqui que não basta a delação para ser prova, tem que ter outros elementos. Mas ele delatou. E se não tiver nenhuma outra prova? Não está escrito aqui. Aqui diz a total ou parcial identificação dos demais coautores, e não prova.
ConJur ” Ou seja, é preciso correr para delatar primeiro e não ser delatado por um comparsa.
Miguel Reale ” Sim. E a delação tem de ter como resultado: "a total ou parcial identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; a localização da vítima com a sua integridade física preservada". Aqui é no caso de um sequestro. Recuperação total ou parcial do produto do crime.
ConJur ” Dispositivos como esses são para ganhar manchetes?
Miguel Reale ” É isso que estou dizendo, não se faz Código Penal com o jornalista à porta. A cada pérola produzida, punham na imprensa. Os notáveis não têm o menor conhecimento técnico-científico, o menor conhecimento jurídico. O que me espantou foi, na parte geral, encontrar isso. Confusões gravíssimas conceituais. Algumas coisas são mais técnicas. A realização do fato criminoso exige ação ou omissão, dolosa ou culposa, que produza ofensa, potencial ou ofensiva. Tem vários crimes que não têm ofensa potencial ou efetiva. Por exemplo: tráfico de drogas, não tem. Qual a ofensa potencial que o tráfico de drogas oferece a um determinado bem jurídico? Não tem. São chamados crimes de perigo abstrato, em que você presume que há um perigo em decorrência dele. Porte de entorpecentes, por exemplo. Porte de arma é crime grave hoje. Não tem nenhuma ofensa potencial ou efetiva. Porque é um crime de perigo abstrato, é um crime chamado de "de mera conduta". E hoje isso se repete. Em vários tipos de delito há a figura do crime de perigo abstrato. Quando fala do fato criminoso, você já está incluindo todos os crimes de perigo abstrato. Isso tem que ser comedido. Têm de ser limitados os crimes de perigo abstrato, mas com o novo texto, acaba-se com os crimes de perigo abstrato. Tem ainda uma frase que eu não consegui entender: A omissão deve equivaler-se à causação . Como ela mesma vai se equivaler? Não dá para entender. Tem outra coisa aqui: o resultado exigido. Exigido por quem?
ConJur ” Seria o resultado obtido?
Miguel Reale ” Claro! Resultado exigido? Por quem? O resultado exigido pela norma?
ConJur ” O senhor havia falado da questão do dolo.
Miguel Reale ” Isso. O artigo 18, inciso I, diz: doloso, quando o agente quis realizar o tipo penal ou assumiu o risco de realizá-lo. Eu quis o tipo penal? O tipo penal tem vários elementos constitutivos. É falta de conhecimento técnico no uso dos termos técnico-jurídicos. O tipo penal é um conceito da estrutura do crime, dogmático. Não se "quer o tipo penal", se quer a ação. O texto diz também que há um início de execução quando o autor realiza uma das condutas constitutivas do tipo ou, segundo seu plano delitivo, pratica atos imediatamente anteriores à realização do tipo. Se você não realizou, são os atos preparatórios que exponham a perigo o bem jurídico protegido. Isso é o samba do crioulo doido! Por isso que eu disse que o problema não é ser técnico, é ser compreensível e se ter um pouco de lógica, de fundamento, de conhecimento. São coisas que realmente me deixam extremamente preocupado.
ConJur ” Pode melhorar no Congresso?
Miguel Reale ” Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar. Eu sei que o Executivo não põe suas fichas nesse projeto. O projeto é realmente de envergonhar a ciência.
ConJur ” O desinteresse do governo é aberto?
Miguel Reale ” Não. Eu tive notícias de que o Executivo não teria interesse porque sabe dos comprometimentos, das ausências técnicas que estão presentes nesse projeto.
ConJur ” Já lhe consultaram?
Miguel Reale ” Não. E o membro mais importante que tinha nessa comissão, que tinha experiência legislativa, era um acadêmico. Era o professor Renê Dotti, que saiu dizendo que não tinha condições de permanecer ali do jeito que os trabalhos estavam sendo conduzidos.
ConJur ” No seu ponto de vista, qual é o erro principal?
Miguel Reale ” É você estabelecer uma punição, uma interferência do Direito Penal em fatos que devem ser enfrentados pelo processo educacional, processo de educação na escola, processo de educação na família, e não com a repressão penal.
ConJur ” Tentar resolver todos os problemas com punição pode ser visto como reflexo do momento social em que vivemos?
Miguel Reale ” Também. Imaginar que trazer punição do Direito Penal para resolver as coisas, que vamos dormir tranquilos porque o Direito Penal está resolvendo tudo. É a ausência dos controles informais, a escola, a igreja, a família, o sindicato, o clube, a associação do bairro, a vizinhança etc. São todas formas naturais, sociais, de controle social. Quando os controles informais já não atuam, se reforça o Direito Penal como salvação. Passa a ser o desaguador de todas as expectativas.
ConJur ” Isso mostra uma hipertrofia do Estado?
Miguel Reale ” Uma grande hipertrofia e uma fragilidade política e uma fragilidade social. Políticas de sociabilidade, políticas de agonia social. É um agigantamento do Direito Penal.
ConJur ” Passamos também por um afã acusatório, ou seja, é mais importante fazer uma acusação do que se chegar a uma solução?
Miguel Reale ” Sim. Isso passa um pouco pela dramatização da violência, pelo Direito Penal presente nos meios de comunicação diariamente, uma exacerbação. Ao mesmo tempo em que existe uma crença no Direito Penal, há uma descrença, porque se chega a um momento de grande decepção. Ao mesmo tempo em que depositam todas as fichas no Direito Penal, as pessoas dizem: Mas ninguém vai ser punido ou só vão ser punidos os pequenos, e os grandes nomes vão se safar . A pesquisa da Folha de S.Paulo sobre o mensalão é um exemplo. As pessoas acham que os réus são culpados, mas 73% acham que eles não serão punidos. Ou seja, é ao mesmo tempo ter o Direito Penal como único recurso, e saber que esse recurso não vai funcionar. Aí vem um  grande desânimo que acaba, talvez, levando negativamente a uma grande permissividade.
ConJur ” O nosso sistema penal está preparado para isso?
Miguel Reale ” Não, inclusive com esse problema de não haver o livramento condicional. O que eu vejo é o seguinte: grande parte da população carcerária está presa por crime de roubo, violência, crime contra patrimônio, ou seja, roubo comum, roubo à mão armada, latrocínio e tráfico de drogas. Esses são os crimes, os núcleos que mais levam à prisão. A maior parte é por latrocínio e tráfico de drogas, que são crimes hediondos. Ser crime hediondo não levou a uma redução da incidência criminal. E os crimes de roubo, que crescem vertiginosamente, crime de roubo comum ou roubo à mão armada, ou mesmo, infelizmente, com mais gravidade, o latrocínio, cresceram vertiginosamente, pelo menos em São Paulo, e é um crime hediondo. Por que se dissemina? Porque existe uma grande impunidade. Essa impunidade vem do quê? Da falta de apuração dos fatos delituosos.
ConJur ” Então o problema é da falta de polícia e não de lei?
Miguel Reale ” Nem da falta de lei, nem da falta de polícia. É da falta de investigação. O percentual dos crimes de roubo cuja a natureza é descoberta é de apenas 2%. Então, se nós temos 500 mil presos a maioria desses presos é por roubo, imagina se você descobrisse dez vezes mais, ou 20%. Qual seria a população carcerária? Eu mesmo fui assaltado duas vezes e não registrei boletim de ocorrência.O problema todo é imaginar que a lei penal em abstrato tenha efeito intimidativo. O que tem efeito intimidativo é a lei quando é efetivada ou quando se mostra possível de efetivar. Vou dar um exemplo: se você está em um estrada e passa um carro no sentido contrário e dá um sinal de luz, você diminui a velocidade porque tem guarda rodoviário pela frente. Quando você passa o guarda rodoviário, você acelera. Quando você está na estrada e tem lá o radar, você diminui. Então o que é? É a presença efetiva, ou humana ou por via de instrumentos de controle.
ConJur ” Neste ano, o Código Civil, cujo anteprojeto foi elaborado pelo seu pai, Miguel Reale, faz dez anos. Foi um projeto que demorou 25 anos para ser aprovado, aparentemente sem pressa.
Miguel Reale ” E foi um trabalho imensamente meditado. Depois veio a Constituição Federal, daí houve 400 emendas oferecidas, um grande trabalho do relator no Senado, e meu pai respondeu as 400 emendas sozinho, à mão. Nós temos tudo isso feito à mão por ele, anotado. Eu guardo tudo isso em um instituto que nós temos.
ConJur ” Quanta gente havia na comissão elaboradora?
Miguel Reale ” Pouca gente. E o Código Civil está produzindo efeitos, tem novidades e contribuições importantes. Há erros, mas ao mesmo tempo foi reconhecido o imenso avanço que o Código Civil trouxe na consagração de valores importantes do Direito Civil, como a função social, como a sociabilidade. Um código voltado para um futuro aberto graças a normas que têm cláusulas abertas, cláusulas gerais. Foi um código muito pensado, muito meditado, meu pai discutia muito com outros professores, como o professor Moreira Alves, com quem trocava ideias, e havia troca de ideias no Congresso Nacional. Assim que se faz uma legislação de tamanha grandeza.
ConJur ” O fato de o Direito mudar muito rápido não exige que se aprove uma lei antes que seja tarde demais?
Miguel Reale ” Aí é que fica tarde demais, porque já nasce mal feito. Não se pode fazer uma legislação dessa maneira, de afogadilho. Aliás, tem coisas ali no projeto de reforma do Código Penal que são notáveis, como toda a questão da parte geral, que exige um profundo conhecimento da estrutura do crime, da dogmática penal. E já foi visto que não existe nem de longe o conhecimento técnico-jurídico penal na parte geral, que é a parte central.

Diácono Valney

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

NO FINAL DAS PARALIMPÍADAS, UMA VOZ CONTRA O ABORTO SE ELEVA NA INGLATERRA


Coordenador dos Jogos, James Parker apela ao governo para mudar a legislação


LONDRES, quinta-feira, 6 de setembro de 2012 (ZENIT.org) - O católico James Parker, coordenador da XIV edição dos Jogos Paraolímpicos de Verão, lançou um apelo aos cristãos e a todos os defensores da vida humana: desafiar os líderes e políticos para mudar as "leis anacrônicas e discriminatórias sobre o aborto", que hoje estão em vigor na Inglaterra.
Parker é o primeiro leigo da história a servir como capelão durante os Jogos. Seu apelo foi lançado em uma entrevista pré-gravada pela Rádio Vaticano.
Com os Jogos Paraolímpicos chegando ao fim, Parker falou do tempo que dedicou aos jogos e das conversas diretas que teve com os atletas. "A minha experiência na Vila Paraolímpica, residência de todos os atletas e dirigentes nas proximidades do Parque Olímpico, é a experiência de um lugar sagrado", disse ele.
Parker acrescenta que, embora a vila esteja repleta de cadeiras de rodas, muletas, corpos de todas as formas e tamanhos, há "uma paixão vibrante e tangível pela vida".
"Na vila, a alegria é palpável. É um lugar em que todo mundo é celebrado e honrado, tenha conseguido medalhas ou não, e cada pessoa está a serviço do seu vizinho. Isso me remete às palavras de São Lourenço, que, no ano de 258, recebeu a ordem de levar o tesouro da Igreja para o imperador Valeriano. O santo levou até o imperador os pobres, os aleijados e os mutilados e disse: 'Aqui estão as jóias da Igreja!'. Ele foi martirizado por causa deste gesto".
Falando destes jogos, Parker observa que "lemos a palavra ‘sobre-humanos’ nos jornais, mas os atletas paraolímpicos não são diferentes dos outros seres humanos".
"Ao hospedar os Jogos Paraolímpicos, o Reino Unido mostrou ao mundo as qualidades e os potenciais das pessoas com deficiências físicas. Porém, as leis nacionais discriminam de modo veemente e chocante qualquer nova vida que venha afetada por problemas físicos, mentais ou genéticos".
Parker também afirma que, durante as conversas com os atletas, ficou surpreso ao descobrir que muitos não se davam conta de que, se tivessem sido concebidos na Inglaterra de hoje, provavelmente teriam sido abortados.
"Se a Inglaterra quer um lugar de destaque no quadro de medalhas das próximas edições dos Jogos Paraolímpicos, terá que considerar seriamente a possibilidade de mudar as suas leis, para parar de discriminar o que agora é rotulado como ‘qualidade de vida inaceitável’. Jogos Paraolímpicos à parte, qualquer sociedade que queira ser próspera precisa dar mais valor à igualdade entre deficientes e não deficientes", reforça.
"A comunidade cristã como um todo, juntamente com outras pessoas que partilham os nossos valores sobre a dignidade da vida humana, tem que continuar a tomar a iniciativa e, seguindo o exemplo de São Lourenço, trabalhar de uma forma significativa pela mudança das leis anacrônicas e discriminatórias do aborto", sustenta Parker. "Se este assunto não estiver entre as conclusões dos Jogos Paraolímpicos, é difícil imaginar uma nova oportunidade como esta, já que a sociedade britânica e o mundo estão celebrando as realizações incríveis de pessoas portadoras de deficiências físicas".
[ZENIT]
Diácono Valney

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Marta Suplicy propõe o fim da Família Tradicional.




Eis o texto:
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais.
O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda 
gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
De acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cindo anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero”.
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a Constituição do Brasil numa constituição “anti-homofobia” certamente enfrentará resistência de “setores como o da igreja”.
A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.
Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 – As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
Parágrafo único – É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.
Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
Título VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:
Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:
Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays:
Título XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.
“O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância “inquestionável”.
O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.
Confira:
http://www.oabsergipe.com.br/novo/





Diácono Valney

domingo, 2 de setembro de 2012

A coerência de ir embora e deixar Jesus...

D. HENRIQUE SOARES.

Meu caro Leitor, veja só estas palavras do Santo Padre Bento XVI no Angelus do Domingo passado, dia 26. Medite sobre elas; são tremendas! Ao final, farei alguns comentários...
Nas semanas anteriores meditamos sobre o discurso a respeito do “pão da vida”, que Jesus pronunciou na sinagoga de Cafarnaum depois de ter alimentado milhares de pessoas com cinco pães e dois peixes.
Hoje o Evangelho apresenta a reação dos discípulos àquele discurso; uma reação que foi o próprio Cristo que, conscientemente, provocou. Primeiramente, o evangelista João – que estava presente com os outros Apóstolos – narra que “a partir daquele momento muitos dos Seus discípulos voltaram atrás e não mais andavam com Ele” (Jo 6,66). Por quê? Porque não creram nas palavras de Jesus, que dizia: Eu sou o pão vivo descido do céu; quem come a Minha carne e bebe o Meu sangue viverá eternamente (cf. Jo 6,51.54).
Vendo que muitos dos Seus discípulos partiam, Jesus voltou-Se para os Apóstolos dizendo: “Quereis vós também ir embora?” (Jo 6,67). Como em outras ocasiões é Pedro quem responde em nome dos Doze: “Senhor, a quem iremos?” – Também nós podemos refletir: a quem iremos? – “Tu tens palavras de vida eterna e nós cremos e conhecemos que Tu és o Santo de Deus” (Jo 6,68-69). A respeito desta passagem, temos um belíssimo comentário de Santo Agostinho (...): “Vedes como Pedro, por graça de Deus, por inspiração do Espírito Santo, compreendeu? Por que compreendeu? Porque acreditou. Tu tens palavras de vida eterna. Tu nos dás a vida eterna oferecendo-nos o Teu corpo (ressuscitado) e o Teu sangue, (Tu mesmo). E nós acreditamos e conhecemos. Não diz: conhecemos e, depois, acreditamos, mas, acreditamos e, depois, conhecemos. Cremos para poder conhecer. Com efeito, se tivéssemos querido conhecer antes de crer, não seríamos capazes nem de conhecer nem de crer. Em que acreditamos e o que conhecemos? Que Tu és o Cristo, Filho de Deus, isto é, que Tu és a própria vida eterna e na carne e no sangue nos dás aquilo que Tu mesmo és”. Assim disse Santo Agostinho numa homilia aos seus crentes.
Finalmente, Jesus sabia que também entre os Apóstolos havia um que não acreditava: Judas. Também Judas poderia ir embora, como fizeram os muitos discípulos; antes: talvez devesse mesmo ir embora, se fosse honesto. Ao invés, permaneceu com Jesus. Permaneceu não por fé, não por amor, mas com o secreto propósito de vingar-se do Mestre. E por quê? Porque Judas sentia-se traído por Jesus, e decidiu, por sua vez, traí-Lo. Judas era um zelote e queria um Messias vencedor, que guiasse uma revolta contra os romanos. Jesus havia desiludido estas expectativas. O problema é que Judas não foi embora, e a sua culpa mais grave foi a falsidade, que é o sinal do diabo. Por isso Jesus disse aos Doze: “Um de vós é um diabo!” (Jo 6,70)...
Observação minha:
Bento XVI é sempre encantador e, por vezes, genial, nos seus comentários à Palavra de Deus. Aqui, particularmente, o Santo Padre foi genial, comovente, dramático! Seu comentário é tão para nossos dias...
Primeiro, o drama da descrença. Por que muitos discípulos renegaram o Senhor, abandonaram-No? Porque Suas palavras não cabiam na lógica deles. E eles quiseram primeiro compreender, saber, engaiolar o Senhor nas suas próprias medidas e, somente depois, acreditar! Mas, assim, destrói-se a dinâmica da fé: crer não é compreender tudo; crer exige o abandono, o salto nos braços do Senhor! Não é este o drama do ateísmo – teórico ou prático – dos tempos atuais? O homem quer impor a Deus a sua lógica, deseja medir Deus pela sua medida! Mas, um deus assim, mensurável, domesticável, não passa de um ídolo patético! Por isso e firme exortação de Santo Agostinho: crer para compreender e não compreender para crer! Certamente, a fé deve buscar a compreensão, mas sabendo que se busca compreender precisamente porque antes se acreditou. Mais ainda: mesmo se compreendendo, restará sempre, no âmbito da fé, a penumbra, aquela dimensão misteriosa, que não nega nem humilha a razão, mas a ultrapassa de longe. O Mistério sempre nos ultrapassará, sempre nos escapará, sempre nos surpreenderá, sempre nos convidará ao salto, ao abandono nas suas mãos benditas e sagradas!
Impressiona também a análise sobre a atitude de Judas! Que intuição, essa do Papa! Que lucidez! O Senhor não faz descontos, não amansa o discurso, não esconde a exigência! O discípulo deve pegar ou largar! Na Igreja há somente um Mestre, um Senhor: Ele, o Cristo de Deus! E o Papa surpreende: agiram mais acertadamente aqueles discípulos que deixaram o Mestre, que O renegaram, escandalizados com Suas exigências, que Judas, que, sem mais crer, permaneceu! Se olharmos bem, o Papa está convidando aqueles que não mais acreditam de verdade, não mais aderem ao ensinamento do Senhor pela boca de Sua Igreja única e católica, a ter a coragem de ir embora. A falsidade cômoda e hipócrita é diabólica, é destrutiva, causa divisão. Compreende, meu Leitor? Esse Papa é tremendo: mansinho, mansinho, repete o desafio de Jesus: olha-nos nos olhos e, sem se preocupar com números, sucesso ou incompreensões, está nos dizendo que, ou se é católico sinceramente, de corpo inteiro, ou não se deve sê-lo! Convida-nos à coerência, à coragem de assumir realmente as consequências de nossa escolha de crer ou não crer!
Deus nos ajude! Deus dê longa vida ao Santo Padre Bento XVI!

Diácono Valney