quinta-feira, 19 de maio de 2011

Verdadeira Salvação

Salvação é sermos libertos do mal que habita em nós, ensina Papa
Leonardo Meira
Da Redação CN

Bento XVI destaca que é preciso haver uma semente do bem no interior do homem para que a vida possa ser curada e restituídaO Papa Bento XVI falou sobre o exemplo da oração de intercessão do Patriarca Abraão pelas cidades de Sodoma e Gomorra na Catequese desta quarta-feira, 18.

Frente ao desígnio de Deus de destruir as duas cidades, um ato de justiça e para parar o mal, Abraão pede por aqueles que serão punidos, para que sejam salvos. Em um diálogo registrado no Livro do Gênesis, a oração do Patriarca alcança as profundezas da misericórdia divina, que torna sempre menos exigente a necessidade de encontrar homens justos no interior da cidade - dos 50 iniciais, Deus baixa o número e bastariam dez para salvar a totalidade da população.

"Mas nem mesmo dez justos se encontravam em Sodoma e Gomorra, e as cidades foram destruídas. Uma destruição paradoxalmente testemunhada como necessária exatamente pela oração de intercessão de Abraão. Porque exatamente aquela oração revelou a vontade salvífica de Deus: o Senhor estava disposto a perdoar, desejava fazê-lo, mas as cidades estavam fechadas em um mal totalizante e paralisante, sem sequer poucos inocentes dos quais partir para transformar o mal em bem. Por que é exatamente esse o caminho da salvação que também Abraão pedia: ser salvos não quer dizer simplesmente escapar da punição, mas ser libertos do mal que em nós habita. Não é o castigo que deve ser eliminado, mas o pecado, aquela recusa de Deus e do amor que traz já em si o castigo", ensina o Pontífice.

sábado, 14 de maio de 2011

Santificar o Dia do Senhor sem a celebração da Missa

Santificar o Dia do Senhor sem a celebração da Missa.


A celebração da Eucaristia é o centro de toda a vida cristã. Na verdade, “os demais Sacramentos, assim como todos os ministérios eclesiásticos e tarefas apostólicas, se ligam à Sagrada Eucaristia e a ela se ordenam. Pois a Santíssima Eucaristia contém todo o bem espiritual da Igreja, a saber, o próprio Cristo, nossa Páscoa” (Presbyterorum Ordinis 5; Catechismus Catholicae Ecclesiae 1324). Disto se segue que a celebração do Sacrifício do altar, como obra de Cristo sacerdote, e de seu Corpo que é a Igreja, é uma ação sagrada cuja eficácia não é igualada por nenhuma outra ação da Igreja.

Por sua vez, a Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em seu documento “Celebrações dominicais na ausência do Presbítero” afirma que “entre as formas celebrativas que se encontram na tradição litúrgica, é muito recomendada a celebração da Palavra de Deus”, para o alimento de fé, da comunhão e do compromisso do povo de Deus. Ela é ação litúrgica reconhecida e incentivada pelo Concílio Vaticano II: “Incentive-se a celebração sagrada da Palavra de Deus, nas vigílias das festas mais solenes, em algumas férias do Advento e da Quaresma, como também nos domingos e dias santos, sobretudo naqueles lugares onde falta o padre. Neste caso seja o diácono ou algum outro delegado pelo Bispo quem dirija a celebração” (Sacrosanctum Concilium 35,4). A propósito dessa última questão, diz-nos a Instrução Inestimabile Donum que “para dirigir as mencionadas celebrações, o fiel não-ordenado deverá ter um mandato especial do Bispo [...]” (artigo 7, §1).

Bento XVI na Exortação Apostólica Pós-Sinodal Sacramentum Caritatis, sobre a Eucaristia, fonte e ápice da Vida e da Missão da Igreja, falando sobre as Assembléias dominicais na ausência de sacerdote, assim se pronuncia: “Uma vez descoberto o significado da celebração dominical para a vida do cristão, coloca-se espontaneamente o problema das comunidades cristãs onde falta o sacerdote e, conseqüentemente, não é possível celebrar a Santa Missa no Dia do Senhor. A tal respeito, convém reconhecer que nos encontramos perante situações muito diversificadas entre si. Antes de mais nada, o Sínodo recomendou aos fiéis que fossem a uma das Igrejas da Diocese onde está garantida a presença do sacerdote, mesmo que isso lhes exija um pouco de sacrifício. Entretanto, nos casos em que se torne praticamente impossível, devido à grande distância, a participação na Eucaristia dominical, é importante que as comunidades cristãs se reúnam igualmente para louvar o Senhor e fazer memória do dia a ele dedicado. Mas isso deverá verificar-se a partir de uma conveniente instrução sobre a diferença entre a Santa Missa e as assembléias dominicais à espera de sacerdote2. A solicitude pastoral da Igreja há de exprimir-se, neste caso, vigiando que a liturgia da palavra - organizada sob a guia de um diácono ou de um responsável da comunidade a quem foi regularmente confiado esse ministério pela autoridade competente - se realize segundo um ritual específico elaborado pelas Conferências Episcopais e para tal fim aprovado por elas. Lembro que compete aos Ordinários conceder a faculdade de distribuir a comunhão nessas liturgias, ponderando atentamente a conveniência da escolha a fazer. Além disso, tudo deve ser feito de forma que tais assembléias não criem confusão quanto ao papel central do sacerdote e à dimensão sacramental na vida da Igreja. A importância da função dos leigos, a quem justamente há que agradecer a generosidade ao serviço das comunidades cristãs, jamais deve ofuscar o ministério insubstituível dos sacerdotes na vida da Igreja. Por isso, vigie-se atentamente sobre as assembléias à espera de sacerdote para que não dêem lugar a visões eclesiológicas incompatíveis com a verdade do Evangelho e a tradição da Igreja; devem antes tornar-se ocasiões privilegiadas de oração a Deus para que mande sacerdotes santos segundo o seu coração. A propósito, vale a pena recordar aquilo que escreveu o Papa João Paulo II na Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa de 1979, recordando o caso comovente que se verificava em certos lugares onde as pessoas, privadas de sacerdote pelo regime ditatorial, se reuniam numa igreja ou num oratório, colocavam sobre o altar a estola que ainda conservavam e recitavam as orações da liturgia eucarística até o 'momento que corresponderia à transubstanciação', e aí se detinham em silêncio, dando testemunho de quão 'ardentemente desejavam ouvir aquelas palavras que só os lábios de um sacerdote podiam eficazmente pronunciar'. Precisamente nessa perspectiva, considerando o bem incomparável que deriva do sacrifício eucarístico, peço a todos os sacerdotes uma efetiva e concreta disponibilidade para visitarem, com a maior assiduidade possível, as comunidades que estão confiadas ao seu cuidado pastoral, a fim de não ficarem demasiado tempo sem o sacramento da caridade” (75).

Aproveitando o tema e visando ainda esclarecer com uma terminologia apropriada, devemos também falar sobre o ministro extraordinário da Sagrada Comunhão, como prescreve a Instrução Inestimabile Donum. O artigo 8 da referida Instrução assim se pronuncia: “Os fiéis não-ordenados, já há tempos, vêm colaborando com os ministros sagrados, em diversos âmbitos da pastoral, para que 'o dom inefável da Eucaristia seja mais profundamente conhecido e para que se participe da sua eficácia salvífica com uma intensidade cada vez maior' (Instrução Immensae Caritatis, de 29 de janeiro de 1973). Trata-se de um serviço litúrgico que responde a necessidades objetivas dos fiéis, destinado sobretudo aos enfermos e às assembléias litúrgicas nas quais são particularmente numerosos os fiéis que desejam receber a sagrada comunhão. A disciplina canônica sobre o ministro extraordinário da sagrada comunhão deve, porém, ser corretamente aplicada para não gerar confusão. Ela estabelece que ministros ordinários da sagrada comunhão são o Bispo, o presbítero e o diácono (cf. CIC, cân. 910), enquanto é ministro extraordinário o acólito instituído ou o fiel para tanto designado conforme a norma do cân. 230, § 3. Um fiel não-ordenado, se o sugerirem motivos de real necessidade, pode ser designado pelo Bispo diocesano, com o apropriado rito litúrgico de bênção, na qualidade de ministro extraordinário, para distribuir a Sagrada Comunhão também fora de celebração eucarística, ad actum vel ad tempus, ou de maneira estável. Em casos excepcionais e imprevistos, a autorização pode ser concedida ad actum pelo sacerdote que preside a celebração eucarística. Para que o ministro extraordinário, durante a celebração eucarística, possa distribuir a sagrada comunhão, é necessário ou que não estejam presentes ministros ordinários ou que estes, embora presentes, estejam realmente impedidos. Pode igualmente desempenhar o mesmo encargo quando, por causa da participação particularmente numerosa dos fiéis que desejam receber a Santa Comunhão, a celebração eucarística prolongar-se-ia excessivamente por causa da insuficiência de ministros ordinários. Este encargo é supletivo e extraordinário e deve ser exercido segundo a norma do direito. Para este fim é oportuno que o Bispo diocesano emane normas particulares que, em íntima harmonia com a legislação universal da Igreja, regulamentem o exercício de tal encargo. Deve-se prover, entre outras coisas, que o fiel designado para esse encargo seja devidamente instruído sobre a doutrina eucarística, sobre a índole do seu serviço, sobre as rubricas que deve observar para a devida reverência a tão augusto Sacramento e sobre a disciplina que regulamenta a admissão à comunhão. Para não gerar confusão, deve-se evitar e remover algumas práticas que há algum tempo foram introduzidas em algumas Igrejas particulares, como por exemplo: a) comungar pelas próprias mãos, como se fossem concelebrantes; b) associar à renovação das promessas sacerdotais, na Santa Missa Crismal da Quinta-feira Santa, também outras categorias de fiéis que renovam os votos religiosos ou recebem o mandato de ministros extraordinários da comunhão eucarística; c) o uso habitual de ministros extraordinários nas Santas Missas, estendendo arbitrariamente o conceito de 'numerosa participação'”.

Por fim, “é preciso fazer compreender que estes esclarecimentos e distinções não nascem da preocupação de defender privilégios clericais, mas da necessidade de ser obedientes à vontade de Cristo, respeitando a forma constitutiva que ele imprimiu de maneira indelével na sua Igreja”, são as palavras do bem aventurado servo de Deus João Paulo II.

A Igreja age e sempre agiu assim porque o seu Senhor “é sempre o mesmo ontem, hoje e pelos séculos” (Hb 13,8). Daí o adágio antigo: “lex orandi, lex credendi” (cf. CCE 1123-1124).


por Diácono Everaldo Ribeiro Franco
Cerimoniário Diocesano - Uberlândia (MG).

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Novo presidente da CNBB já foi professor da UNB

UnB Agência
RECONHECIMENTO - 10/05/2011
Reprodução/UnB Agência

Dom Damasceno, cardeal arcebispo de Aparecida, foi eleito para o cargo em votação que contou com 277 bispos de todo o Brasil
Thais Antonio - Da Secretaria de Comunicação da UnB
O cardeal arcebispo da Arquidiocese de Aparecida, Dom Raymundo Damasceno Assis, foi eleito o novo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) durante a 49º Assembleia Geral da entidade, em Aparecida, SP. Dom Damasceno foi professor da Universidade de Brasília de 1978 a 1992, quando deu aulas no então Departamento de Geografia e História (GEH).
Dom Damasceno foi eleito para um mandato de quatro anos. “Eu sempre digo que nunca me candidatei a nenhum cargo na CNBB”, disse em Aparecida. “Evidentemente, nós estamos à disposição para servir a Igreja quando os desígnios de Deus se manifestam através de mediações humanas, como é o caso de uma eleição”.
Formado em Filosofia e Teologia, foi professor de Introdução à Metodologia Científica e Introdução à Filosofia na UnB. Não havia curso de Filosofia na época e as disciplinas que Dom Damasceno lecionava eram oferecidas para a universidade inteira. Em 1984, o curso foi criado no GEH e o eclesiástico passou a assumir a disciplina de Estágio Supervisionado. Em 1986, mesmo ano de criação do Departamento de Filosofia, ele foi ordenado Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Brasília.
Os poucos professores que faziam parte do FIL na época fizeram uma vaquinha para comprar um anel de ouro para Dom Damasceno. Ele usou o anel até o fim do ano passado, quando foi nomeado Cardeal pelo Papa Bento XVI e passou a usar a joia que recebeu das mãos do Pontíficie durante a cerimônia oficial de nomeação, em 20 de novembro. Nelson Gonçalves Gomes, professor do FIL era um deles. “Ele era muito querido no departamento”, diz. “Era competente como filósofo, bom colega, bom homem e muito profissional”.
Ubirajara Calmon Carvalho, professor aposentado, conta que Dom Damasceno era bastante conciliador. “Não tinha posições radicais e era moderado”, relata. “Tinha abertura tal que fazia a conciliação entre posições ideológicas extremadas”. Além disso, o professor enaltece as qualidades do colega, que acredita fazer jus ao cargo de presidente da CNBB. “Ele é um pastor no sentido católico do termo, ou seja, aquela pessoa que cuida da organização eclesiástica dos fiéis”, afirma. “Não nos esqueçamos que ele, como cardeal, pode vir a ser Papa”.

fonte: http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=5057