Boa explicação sobre o sacramento da ordem,pelo professor Felipe Aquino da Canção Nova.
copie e cole o link abaixo:
http://www.youtube.com/watch?v=fxOcTeLC7oM&feature=related
Diácono Valney
Arquidiocese de Brasília.
domingo, 9 de janeiro de 2011
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
D. João agora trabalhará pela Igreja em Roma
Mais um brasileiro eleito para trabalhar em Dicastério em Roma
Posted on 04/01/2011 by Pe. David de Jesus
O Papa Bento XVI nomeou nesta manhã do dia 04/01/11 o Arcebispo Metropolitano de Brasília para ser o Prefeito da Congregação para os Religiosos em Roma. A partir deste momento ele passa a ser Administrador Apostólico da Arquidiocese de Brasília, pois uma vez que nomeado para trabalhar em Roma não poderá continuar à frente da Igreja de Brasília. Como reforçou no ato do promunciamento de sua nomeação, ele permanecerá no Brasil até o mês de fevereiro, em seguida tomará posse de sua nova função na Igreja.
Por enquanto não se sabe quem será o seu sucessor, por isso pedimos ao Senhor que faça acontecer sua vontade.
Desde já agradecemos o empenho e o amor de Dom João Braz para com a Arquidiocese de Brasilia e de modo especial para com o nosso Regional Centro-oeste, do qual é o presidente.
Diácono Valney
Posted on 04/01/2011 by Pe. David de Jesus
O Papa Bento XVI nomeou nesta manhã do dia 04/01/11 o Arcebispo Metropolitano de Brasília para ser o Prefeito da Congregação para os Religiosos em Roma. A partir deste momento ele passa a ser Administrador Apostólico da Arquidiocese de Brasília, pois uma vez que nomeado para trabalhar em Roma não poderá continuar à frente da Igreja de Brasília. Como reforçou no ato do promunciamento de sua nomeação, ele permanecerá no Brasil até o mês de fevereiro, em seguida tomará posse de sua nova função na Igreja.
Por enquanto não se sabe quem será o seu sucessor, por isso pedimos ao Senhor que faça acontecer sua vontade.
Desde já agradecemos o empenho e o amor de Dom João Braz para com a Arquidiocese de Brasilia e de modo especial para com o nosso Regional Centro-oeste, do qual é o presidente.
Diácono Valney
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Orientações Pastorais da Arquidiocese de Brasília
Orientações Pastorais da Igreja em Brasília - Sacramentos
Sacramento do Batismo
1. Haja uma equipe de preparação para o sacramento do Batismo, formada pelo pároco e leigos devidamente preparados.
2. O encontro de preparação compreenda pelo menos quatro horas, em horário diferente da celebração.
3. No caso de pais que não tenham fé, nem a mesma religião, ou vivam em situações não conformes à moral católica, sejam tratados com amor e paciência e nunca sejam simplesmente excluídos.
3.1 – Quando o batismo é pedido e os pais não são católicos e nem têm uma vivência cristã, procure-se, dentro da família, algum membro que se responsabilize pela formação cristã da criança.
3.2 – No caso de mães e pais solteiros, sejam acolhidos e orientados na escolha dos padrinhos idôneos para seus filhos.
3.3 – Caso não haja nenhuma segurança da educação na religião católica da criança, o batismo seja adiado, explicando-se aos pais o motivo.
3.4 – Os casais amasiados ou casados somente no civil sejam orientados a regularizarem a sua situação com o matrimônio cristão.
3.5 – Os casais de segundas núpcias sejam orientados a buscarem o Tribunal Eclesiástico.
3.6 – Cabe ao pároco fazer o discernimento pastoral de cada circunstância especial.
3.7 – Em todos os casos, nunca se negue o batismo, mas o padre aproveite essas circunstâncias para evangelizar, catequizar e acompanhar o casal.
4. As crianças sejam admitidas para o batismo até a idade de 7 (sete) anos. A partir daí, sejam preparadas para o batismo e a primeira eucaristia até os 13 (treze) anos; a partir dos 14 anos, o adolescente deve ser preparado para receber os três sacramentos da iniciação cristã.
5. A celebração do batismo seja preferencialmente nos domingos, no mínimo uma vez por mês, eventualmente durante a Missa, para que a comunidade possa participar.
6. O batismo deve ser realizado na paróquia dos pais, e caso estes desejem fazê-lo em outra paróquia, devem pedir a transferência depois da participação no encontro preparatório.
7. Quanto aos padrinhos:
7.1 – Os padrinhos sejam católicos, praticantes, solteiros ou casados na Igreja, tendo uma vida de graça, pois eles testemunham a fé que a criança irá receber.
7.2 – Sejam crismados, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos,
8. Quanto ao certificado:
8.1 – A validade do certificado do encontro de preparação será de 2 (dois) anos.
8.2 – No final do encontro será fornecido um certificado para os pais e os padrinhos. No caso de mãe e pai solteiros, e casos especiais, o documento seja retido, sendo assim válido somente para aquele batizado.
9. Evite-se o batismo antes que a criança seja registrada em cartório. Permite-se o batismo em hospitais e casas particulares somente quando a criança corre sério risco de morte. Quando dessas circunstâncias, se a criança sobreviver, deve-se o mais rapidamente possível procurar a paróquia para a celebração prevista no ritual e devida anotação no livro de registro de batizados. Os capelães de hospitais que batizam crianças em perigo de vida dêem aos pais uma recomendação, por escrito, para procurarem a paróquia.
10. Batismo de adultos – Cada comunidade institua o catecumenato de adultos, seguindo o Rito de Iniciação Cristã dos Adultos que prevê que, para estes casos, os três sacramentos sejam dados na mesma celebração. Para esta celebração, convide-se o senhor Arcebispo; caso este não possa, todos os párocos estão autorizados a administrar os três sacramentos aos adultos.
11. A preparação dos adultos para o batismo seja de, pelo menos um ano, com um encontro semanal.
12. Os três sacramentos sejam dados, na medida do possível, durante a Vigília Pascal.
13. Os párocos tenham o cuidado pastoral com a devida anotação e com os Livros de Batismo, remetendo à Cúria uma cópia fiel do respectivo registro.
Orientações Pastorais da Igreja em Brasília - Sacramentos
Sacramento do Matrimônio
1. A preparação deve constituir-se numa educação permanente para o amor, assumido e santificado, como sinal do amor esponsal de Cristo pela Igreja.
2. Faça-se a preparação remota (Catequese), próxima (Curso de Noivos), segundo as diretrizes da Pastoral Familiar Arquidiocesana, e imediata (preparação pessoal com o pároco). Na preparação imediata, os noivos sejam levados a buscar o sacramento da reconciliação.
3. A celebração seja realizada na paróquia, do noivo ou da noiva. Tendo feito devidamente o processo matrimonial, o pároco do noivo ou da noiva pode autorizar a celebração em outra paróquia. Essa transferência é válida também para outras dioceses.
4. Não haja nenhum tipo de discriminação, ostentação ou luxo na celebração do matrimônio.
5. Sejam excluídas as músicas profanas ou qualquer outra atitude, nas filmagens ou na ornamentação, que diminua o cunho religioso da celebração.
6. Quanto à taxa a ser cobrada, siga-se a tabela de emolumentos da Arquidiocese.
7. É expressamente proibida a celebração do matrimônio em casas de show, restaurantes, clubes, salões de festa ou similares.
8. É permitida a realização do matrimônio, por uma razão justa, na casa do noivo ou da noiva.
9. Como norma geral, não será permitido o casamento religioso antes de três anos de separação de fato e a homologação da separação feita pelo poder civil. Nestas situações, o pároco recorra sempre ao Ordinário.
10. Quanto ao processo, cuide o pároco daquilo que lhe é próprio e daquilo que pode ser feito pela secretaria paroquial.
11. O ministro que assiste o sacramento do Matrimônio seja imbuído de zelo e cuidado pastoral, sobretudo na paciência com os imprevistos comuns nessas ocasiões.
12. Os párocos tenham o cuidado pastoral com a devida anotação no Livro de Registro, e em guardar adequadamente o processo, para eventual e futura necessidade.
Para conhecimento e divulgação(fonte: Site da Arquidiocese de Brasília)
Diácono Valney
Brasília 05/01/2011
Sacramento do Batismo
1. Haja uma equipe de preparação para o sacramento do Batismo, formada pelo pároco e leigos devidamente preparados.
2. O encontro de preparação compreenda pelo menos quatro horas, em horário diferente da celebração.
3. No caso de pais que não tenham fé, nem a mesma religião, ou vivam em situações não conformes à moral católica, sejam tratados com amor e paciência e nunca sejam simplesmente excluídos.
3.1 – Quando o batismo é pedido e os pais não são católicos e nem têm uma vivência cristã, procure-se, dentro da família, algum membro que se responsabilize pela formação cristã da criança.
3.2 – No caso de mães e pais solteiros, sejam acolhidos e orientados na escolha dos padrinhos idôneos para seus filhos.
3.3 – Caso não haja nenhuma segurança da educação na religião católica da criança, o batismo seja adiado, explicando-se aos pais o motivo.
3.4 – Os casais amasiados ou casados somente no civil sejam orientados a regularizarem a sua situação com o matrimônio cristão.
3.5 – Os casais de segundas núpcias sejam orientados a buscarem o Tribunal Eclesiástico.
3.6 – Cabe ao pároco fazer o discernimento pastoral de cada circunstância especial.
3.7 – Em todos os casos, nunca se negue o batismo, mas o padre aproveite essas circunstâncias para evangelizar, catequizar e acompanhar o casal.
4. As crianças sejam admitidas para o batismo até a idade de 7 (sete) anos. A partir daí, sejam preparadas para o batismo e a primeira eucaristia até os 13 (treze) anos; a partir dos 14 anos, o adolescente deve ser preparado para receber os três sacramentos da iniciação cristã.
5. A celebração do batismo seja preferencialmente nos domingos, no mínimo uma vez por mês, eventualmente durante a Missa, para que a comunidade possa participar.
6. O batismo deve ser realizado na paróquia dos pais, e caso estes desejem fazê-lo em outra paróquia, devem pedir a transferência depois da participação no encontro preparatório.
7. Quanto aos padrinhos:
7.1 – Os padrinhos sejam católicos, praticantes, solteiros ou casados na Igreja, tendo uma vida de graça, pois eles testemunham a fé que a criança irá receber.
7.2 – Sejam crismados, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos,
8. Quanto ao certificado:
8.1 – A validade do certificado do encontro de preparação será de 2 (dois) anos.
8.2 – No final do encontro será fornecido um certificado para os pais e os padrinhos. No caso de mãe e pai solteiros, e casos especiais, o documento seja retido, sendo assim válido somente para aquele batizado.
9. Evite-se o batismo antes que a criança seja registrada em cartório. Permite-se o batismo em hospitais e casas particulares somente quando a criança corre sério risco de morte. Quando dessas circunstâncias, se a criança sobreviver, deve-se o mais rapidamente possível procurar a paróquia para a celebração prevista no ritual e devida anotação no livro de registro de batizados. Os capelães de hospitais que batizam crianças em perigo de vida dêem aos pais uma recomendação, por escrito, para procurarem a paróquia.
10. Batismo de adultos – Cada comunidade institua o catecumenato de adultos, seguindo o Rito de Iniciação Cristã dos Adultos que prevê que, para estes casos, os três sacramentos sejam dados na mesma celebração. Para esta celebração, convide-se o senhor Arcebispo; caso este não possa, todos os párocos estão autorizados a administrar os três sacramentos aos adultos.
11. A preparação dos adultos para o batismo seja de, pelo menos um ano, com um encontro semanal.
12. Os três sacramentos sejam dados, na medida do possível, durante a Vigília Pascal.
13. Os párocos tenham o cuidado pastoral com a devida anotação e com os Livros de Batismo, remetendo à Cúria uma cópia fiel do respectivo registro.
Orientações Pastorais da Igreja em Brasília - Sacramentos
Sacramento do Matrimônio
1. A preparação deve constituir-se numa educação permanente para o amor, assumido e santificado, como sinal do amor esponsal de Cristo pela Igreja.
2. Faça-se a preparação remota (Catequese), próxima (Curso de Noivos), segundo as diretrizes da Pastoral Familiar Arquidiocesana, e imediata (preparação pessoal com o pároco). Na preparação imediata, os noivos sejam levados a buscar o sacramento da reconciliação.
3. A celebração seja realizada na paróquia, do noivo ou da noiva. Tendo feito devidamente o processo matrimonial, o pároco do noivo ou da noiva pode autorizar a celebração em outra paróquia. Essa transferência é válida também para outras dioceses.
4. Não haja nenhum tipo de discriminação, ostentação ou luxo na celebração do matrimônio.
5. Sejam excluídas as músicas profanas ou qualquer outra atitude, nas filmagens ou na ornamentação, que diminua o cunho religioso da celebração.
6. Quanto à taxa a ser cobrada, siga-se a tabela de emolumentos da Arquidiocese.
7. É expressamente proibida a celebração do matrimônio em casas de show, restaurantes, clubes, salões de festa ou similares.
8. É permitida a realização do matrimônio, por uma razão justa, na casa do noivo ou da noiva.
9. Como norma geral, não será permitido o casamento religioso antes de três anos de separação de fato e a homologação da separação feita pelo poder civil. Nestas situações, o pároco recorra sempre ao Ordinário.
10. Quanto ao processo, cuide o pároco daquilo que lhe é próprio e daquilo que pode ser feito pela secretaria paroquial.
11. O ministro que assiste o sacramento do Matrimônio seja imbuído de zelo e cuidado pastoral, sobretudo na paciência com os imprevistos comuns nessas ocasiões.
12. Os párocos tenham o cuidado pastoral com a devida anotação no Livro de Registro, e em guardar adequadamente o processo, para eventual e futura necessidade.
Para conhecimento e divulgação(fonte: Site da Arquidiocese de Brasília)
Diácono Valney
Brasília 05/01/2011
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